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Assessoria Empresarial Planinvest

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Setor Industrial

PROINDÚSTRIA – Lei nº 1.385, de 09/07/2003

BENEFICIÁRIOS

Empresas com atividade econômica no setor da indústria, cujos projetos apresentem viabilidade econômico-financeira, com interesse em implantação ou expansão.

FINALIDADES

Estimular a instalação de indústrias, a utilização e a transformação de matéria-prima local; Uso sustentado dos recursos naturais; Promover a interiorização da atividade industrial; Desoneração gradativa da produção; Geração de emprego e renda.

INCENTIVOS

Isenção do ICMS:

Inexigibilidade do ICMS:

CONCEDE:

INCIDÊNCIA:

FORMA DE CONCESSÃO


INDÚSTRIA AUTOMOTIVA E DE FERTILIZANTES – Lei nº 1.349, de 13/12/2002

BENEFICIÁRIOS

Indústrias automotivas e de fertilizantes instaladas no Estado do Tocantins.

FINALIDADES

Financiar o imposto devido; Geração de emprego e renda; Incrementar a distribuição de riquezas no Estado.

INCENTIVOS

INCIDÊNCIA:

Contribuição de 0,3% (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

FORMA DE CONCESSÃO


COMPLEXO AGROINDUSTRIAL – Lei nº 1.695, de 13/06/2006

BENEFICIÁRIOS

Empresa ou grupo de empresas com localização no Estado que:

FINALIDADES

Implementar o crescimento e modernização do setor agropecuário no Estado; Ampliar as exportações do segmento, por meio da conquista de novos mercados; Geração de emprego e melhoria da distribuição de renda.

INCENTIVOS

INCIDÊNCIA:

FORMA DE CONCESSÃO


PROSPERAR – Lei nº 1.355, de 19/12/2002

BENEFICIÁRIOS

Empresas com projetos que apresentem viabilidade econômico-financeira, com interesse em implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial, comercial atacadista e turística.

FINALIDADES

Financiar o imposto devido; Geração de emprego e renda; Incrementar a distribuição de riquezas no Estado.

INCENTIVOS

Financia:

Isenta do ICMS:

Reduz do ICMS:

INCIDÊNCIA:

Contribuição de 0,3% (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

FORMA DE CONCESSÃO

Os benefícios serão concedidos: