Atendimento

(63) 3225.2019
Facebook Twitter

Assessoria Empresarial Planinvest

Área do Cliente

área do administrador

Setor Comercial

COMÉRCIO ATACADISTA – Lei nº 1.201, de 29/12/2000

BENEFICIÁRIOS

Empresa com atividade econômica no comércio atacadista e que satisfaça, cumulativamente, as seguintes exigências:

O benefício fiscal não se estende:

FINALIDADES

Desenvolver o comércio atacadista; Utilizar a capacidade logística do Estado; Geração de emprego e renda.

INCENTIVOS

Concede:

INCIDÊNCIA:

Contribuição de 0,3% (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

FORMA DE CONCESSÃO

Os benefícios serão concedidos:


COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS – Lei nº 1.790, de 15/05/2007

BENEFICIÁRIOS

Empresa com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos, que preencha, cumulativamente, as seguintes exigências:

FINALIDADES

Utilizar a capacidade logística do Estado; Geração de emprego e renda.

INCENTIVOS

Concede:

INCIDÊNCIA:

Contribuição de 0,3% (s/faturamento mensal beneficiado pela Lei), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

FORMA DE CONCESSÃO

Os benefícios serão concedidos:


E-COMMERCE – Lei nº 1.641, de 28/12/2005

BENEFICIÁRIOS

Empresa regularmente inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado, que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência.

FINALIDADES

Fomentar um novo segmento econômico no Estado; Utilizar a capacidade logística do Estado; Geração de emprego e renda.

INCENTIVOS

Incidência:

FORMA DE CONCESSÃO


PROLOGÍSTICA – Lei nº 2.679, de 20/12/2012

BENEFICIÁRIOS

Empresas de Logística, Distribuição de Produtos e Transporte Aéreo no Estado do Tocantins, que operem em centro logístico ou distrito empresarial, e que atuam no seguimento de transporte de carga, agenciamento e armazenamento de mercadoria, própria ou de terceiro, destinada à distribuição, exceto quando exercidas isoladamente as atividades de agenciamento, armazenamento e transporte.

FINALIDADES

Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, Distribuição de Produtos e Transporte Aéreo; Utilizar a capacidade logística do Estado; Estímulo às atividades de transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias; Geração de emprego e renda.

INCENTIVOS

Concede por até dez anos e condicionado ao recolhimento do imposto devido no prazo previsto em calendário fiscal:

INCIDÊNCIA:

Contribuição de 0,3% (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

FORMA DE CONCESSÃO